Convenção Arbitral
Análise e elaboração de disposições sobre arbitragem em seu contexto contratual.
Assessoria na escolha da arbitragem, na redação da cláusula e na preparação e condução do procedimento.
A arbitragem exige atenção à convenção que a fundamenta, às regras aplicáveis e às particularidades da disputa. O trabalho jurídico reúne a análise desses elementos, a organização da estratégia e a representação da parte no procedimento.
Análise e elaboração de disposições sobre arbitragem em seu contexto contratual.
Organização dos fatos, documentos e questões relevantes para a estratégia.
Condução de manifestações e acompanhamento das etapas do procedimento.
Avaliação de medidas judiciais relacionadas à arbitragem, quando cabíveis e necessárias.
A preparação examina a convenção arbitral, a matéria discutida e as regras escolhidas. Definição de pedidos, organização da prova, manifestações, audiências e eventuais medidas judiciais devem compor uma estratégia coerente.
Idioma, sede, custos e calendário influenciam a organização do procedimento. O tratamento de informações e a confidencialidade também dependem das regras aplicáveis e dos compromissos assumidos; não devem ser presumidos de forma indistinta.
A redação contratual e a organização das informações antes do conflito influenciam a preparação da disputa. Negociações podem ser avaliadas em momentos diferentes, sem que constituam uma etapa obrigatória ou dispensem a análise das medidas necessárias à preservação de direitos.
Gustavo Santos de Almeida e Fernanda Trindade dos Santos de Almeida conduzem o escritório. Participam da análise dos casos, da definição da estratégia e do acompanhamento dos trabalhos.
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